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Edilauson Monteiro dos Santos, Advogado
Edilauson Monteiro dos Santos
Comentário · há 4 anos
Se a objetivação da instituição do FIES é o acesso não burocrático ao Ensino Superior, como pôde o próprio órgão instituidor impor condições tão asquerosas (rendimentos do FIADOR ser superior ao dobro da mensalidade integral do curso) para o acesso ao "desburocrático sistema"?
É como se dar oportunidades com uma mão e a retirasse com a outra, com juros e correções.
O Brasil é, de fato, um País de oportunistas...diga-se, oportunidades.
Ótimo artigo, Dr., agradeço pelo compartilhamento e abordagem simplista e objetiva do caso.
Aguardemos as próximas publicações.
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Edilauson Monteiro dos Santos, Advogado
Edilauson Monteiro dos Santos
Comentário · há 5 anos
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